A Expressão Dramática e o Teatro estão presentes nos currículos em vários ciclos de ensino.
Contudo, os docentes que lecionam a área disciplinar não têm qualquer vínculo estável e nunca foram abrangidos por qualquer dos processos de vinculação aplicados a outros docentes. São recrutados pelas escolas em regime de contrato a termo, como “técnicos especializados”, não sendo reconhecidos como professores, ainda que cumpram horário e funções em tudo idênticos aos de qualquer professor e muitos tenham formação e/ou experiência pedagógica.
Existem professores de Teatro que lecionam há mais de 20 anos com contratos precários e com um salário inferior a um professor com grupo de recrutamento em início de carreira ou contratado, numa situação de extrema precariedade laboral que viola o Direito Comunitário, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE e desrespeita o princípio constitucional da segurança no emprego.
Estes docentes não foram abrangidos por nenhum dos processos de vinculação extraordinária nem pela “norma-travão”, apesar de lecionarem há muitos anos na mesma área disciplinar, alegadamente por não terem grupo de recrutamento.
Por tais motivos, os peticionários consideram necessário e urgente:
- A criação de um grupo de recrutamento na área do Teatro.
- A criação de um regime de vinculação e integração na carreira para os docentes que lecionam a área de Teatro nas escolas básicas e secundárias, no respeito pelo Direito Comunitário, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE e da Constituição da República Portuguesa.